Autoriza o (a) Diretor (a) de Secretaria, seu eventual substituto ou servidores designados, a praticar atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e de exclusiva movimentação processual, independentemente do impulso judicial, sempre que o ato importar mera rotina.
2022
Nomeia servidores para atuarem nos autos originados em razão da Lei 9296/1996.
Dispõe sobre o ingresso e permanência de adolescentes em festividades populares denominadas "Festas Juninas e/ou Julinas".
Dispõe sobre a delegação de atos meramente ordinatórios a serem praticados pela Diretora de Secretaria, sua Substituta e demais Servidores.
Delega a prática de atos meramente ordinatórios ao Diretor de Secretaria, a seu Substituto, ou, ainda, aos demais Servidores designados.
Dispõe sobre a suspensão, nos processos em tramitação no referido Juízo até nova alteração da Portaria Conjunta 112/2021, do dever de apresentação periódica das pessoas em liberdade provisória, suspensão condicional ou que realizaram acordo de não persecução penal.
Dispõe sobre a delegação da prática de atos meramente ordinatórios, no âmbito do referido Juízo, ao Diretor de Secretaria, seu Substituto legal e demais Servidores designados.
Dispõe sobre a delegação de atos meramente ordinatórios a serem praticados pela Diretora de Secretaria, sua Substituta e demais Servidores.
Incumbe ao Diretor de Secretaria, à sua Substituta e aos demais servidores lotados no Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica de Brazlândia, independentemente de prévio despacho judicial, praticar, por delegação, atos processuais.
Autoriza a prática de atos ao(a) Diretor(a) de Secretaria e seu(ua) Substituto(a), independentemente de despacho ou decisão, mediante ato ordinatório ou por meio de certidão, no âmbito de suas atribuições perante este Juizado
Dispõe sobre a delegação de competências ao Diretor de Secretaria e demais servidores para a prática de atos meramente ordinatórios.
Delega a prática de atos meramente ordinatórios, no âmbito do referido Juízo, ao Diretor de Secretaria, seu Substituto legal e demais Servidores designados.
Delegação de competência ao Coordenador de Secretaria do Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília e demais servidores lotados para a prática de atos meramente ordinatórios.
Fica a(o) Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria, por si, por seu eventual substituto ou servidores designados, autorizada(o) a praticar atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e de exclusiva movimentação processual, independentemente do impulso judicial, sempre que o ato importar mera rotina.
Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor de Secretaria e demais servidores do Juízo para a prática de atos ordinatórios e dá outras providências.
Dispõe sobre a delegação da prática de atos meramente ordinatórios ao Diretor de Secretaria, seu Substituto e demais Servidores.
Incumbe à Diretora de Secretaria, seu substituto legal, e demais servidores, a prática de atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, referentes à estrita movimentação processual.
Dispõe sobre delegação da prática de atos meramente ordinatórios ao Diretor de Secretaria ou ao seu Substituto.
Dispõe sobre os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo(a) diretor(a) de secretaria, diretor(a) substituto(a) e os demais servidores da equipe, com objetivo de se imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional.
Delega competência ao diretor de secretaria e demais servidores para a prática de atos meramente ordinatórios.
Realiza inspeção ordinária anual no período de 7/3/2022 a 25/3/2022, compreendendo todos os processos em tramitação neste Juízo.
Dispõe sobre os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo(a)diretor(a) de secretaria, diretor(a) substituto(a) e os demais servidores da equipe,com objetivo de se imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional.
Atribui competência ao Diretor de Secretaria, ou ao seu substituto e demais servidores, da prática de atos meramente ordinatórios, independentemente de despacho.
Autoriza Judaine Araújo Ferreira a subscrever Mandados de Citação, mandados de Intimação e Intimação para Audiência, desentranhamento de mandados e mandado de entrega de processos.
Incumbe ao Diretor de Secretaria, a seu Substituto e aos servidores, de ordem, Independentemente de despacho.
Dispõe sobre a substituição da Portaria n. 02 de 18 de fevereiro de 2022 pelo presente expediente, no que diz respeito aos atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo Diretor de Secretaria, ou pelo seu substituto, ou pelo servidor designado.
Delega competências ao Diretor de Secretaria e demais servidores quanto à prática de atos meramente ordinatórios, nos seguintes termos, sem prejuízo de outras delegações e das adaptações que se mostrarem necessárias para adequar as rotinas cartorárias aos entendimentos jurídicos do(a) magistrado(a) titular do juízo ou substituto em exercício pleno por período de longa duração.
Dispõe sobre os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo(a)diretor(a) de secretaria, diretor(a) substituto(a) e os demais servidores da equipe,como objetivo de se imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional.
Delega atos meramente ordinatórios ao diretor de secretaria e demais servidores.
Delega a prática de atos de mero expediente no referido Juízo ao Diretor de Secretaria, ao seu Substituto ou a outros servidores eventualmente designados.