Portaria VPR 60 de 12/12/2001
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 60 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, II, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - As petições iniciais e documentos que as instruem, relativos a processos de competência originária deste Tribunal, deverão ser entregues e protocolizadas no Serviço de Autuação de Processos Originários dentro do horário de expediente forense, das 12 às 19 horas.
Parágrafo único: O Serviço referido no caput deste artigo não poderá receber documentos referentes a petições protocolizadas no dia anterior, os quais deverão ser entregues diretamente na Secretaria do Órgão Julgador para o qual for distribuído o processo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente