Portaria VPR 60 de 12/12/2001

Dispõe sobre as petições iniciais e documentos que as instruem, relativos a processos de competência originária deste Tribunal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 60 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, II, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - As petições iniciais e documentos que as instruem, relativos a processos de competência originária deste Tribunal, deverão ser entregues e protocolizadas no Serviço de Autuação de Processos Originários dentro do horário de expediente forense, das 12  às 19 horas.

Parágrafo único: O Serviço referido no caput deste artigo não poderá receber documentos referentes a petições protocolizadas no dia anterior, os quais deverão ser entregues diretamente na Secretaria do Órgão Julgador para o qual for distribuído o processo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/12/2001, Seção 3, Fl. 01