Portaria VPR 17 de 10/06/2003

Os pedidos de aquisição de coleções e material bibliográfico devem ser dirigidos à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI, a qual formará o processo de compra.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 17 DE 10 DE JUNHO DE 2003

Revogada pela Portaria VPR 38 de 10/07/2012


O VICE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de adequação dos pedidos de obras jurídicas ao contingenciamento financeiro sofrido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

Considerando a necessidade de atualização da Portaria VP n. 75/1992 nos ditames da nova Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT - REORG,

resolve:

Art. 1º - Os pedidos de aquisição de coleções e material bibliográfico devem ser dirigidos à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI, a qual formará o processo de compra.

Parágrafo único: Os pedidos de disponibilização de normas internas, como Regimento Interno do TJDFT, Provimento Geral da Corregedoria e Lei de Organização Judiciária do DF, deverão ser encaminhados à Secretaria de Serviços de Apoio - SESP.

Art. 2º - Aos Gabinetes, Juízos e demais Unidades Administrativas é facultado o pedido tão somente de obras de referência, tais como códigos, inclusive comentados, constituições, coletâneas de legislação, vocabulários jurídicos, ``vade-mecum'' e carteiras forenses, excetuando-se enciclopédias, grandes coleções, e obras doutrinárias, as quais poderão ser consultadas e obtidas por empréstimo na Subsecretaria de Biblioteca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 3º - Os Gabinetes, Juízos e demais Unidades Administrativas poderão solicitar o número máximo de 01 (um) exemplar por área jurídica.

Art. 4º - Os pedidos serão atendidos observando-se a data de sua solicitação e estarão condicionados à dotação orçamentária da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI.

Art. 5º - As obras destinadas aos Gabinetes e demais Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça não integrarão o acervo da Subsecretaria de Biblioteca, ficando sob a guarda dos respectivos órgãos solicitantes e submetidas ao controle patrimonial da Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT, mediante termo de responsabilidade.

Art. 6º - As publicações adquiridas para incorporação ao acervo da Subsecretaria de Biblioteca, uma vez submetidas ao registro e controle bibliográfico, ficarão à disposição dos usuários mediante empréstimos regular.

Art. 7º - Compete à Subsecretaria de Biblioteca informar à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI a quantidade e a natureza das obras pretendidas, bem como sua respectiva situação no acervo bibliográfico, levando-se em consideração o número de exemplares existentes e a atualidade das edições disponíveis.

Art. 8º - Efetuada a solicitação das obras pela Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI, a Subsecretaria de Bens Patrimoniais - SUPAT procederá ao registro patrimonial e providenciará a remessa das aquisições à unidade solicitante.

Art. 9º- À Subsecretaria de Biblioteca do Tribunal de Justiça incumbe executar o registro e desenvolver o controle bibliográfico das obras integrantes de seu acervo.

Art. 10º - As Unidades Administrativas, tais como Secretarias e Subsecretarias, somente poderão receber obras jurídicas afetas as suas respectivas competências, incluindo-se obras de leis comentadas.

Art. 11- Os casos omissos serão encaminhados à apreciação da Vice-Presidência para análise e decisão.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/06/2003, Seção 3, Fl. 17