Portaria VPR 17 de 12/05/2004

Institui Comissão para elaborar projeto destinado à criação e implementação de bibliotecas nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federa.

##ATO PORTARIA VP N 017, DE 12 DE MAIO DE 2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 17 DE 12 DE MAIO DE 2004


O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implantação de bibliotecas nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito desta Vice-Presidência, comissão composta pelos servidores CLEBER DE MACEDO BARBOSA Chefe de Gabinete da Vice-Presidência; BRUNO ELIAS DE QUEIROGA Secretário de Jurisprudência e Biblioteca; e LIZ ANUNCIATA AYRES DE CARVALHO CARNEIRO Subsecretária de Biblioteca, para o fim de elaborar projeto destinado à criação e implementação de bibliotecas nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, cabendo-lhe estudar a viabilidade técnica e econômica para o alcance desse desiderato.

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro e, na ausência deste, pelos demais integrantes, obedecida a ordem de designação, sucessivamente.

Art. 2º Eleger o Fórum de Taguatinga como o destinatário de um projeto-piloto, em virtude de ser a Circunscrição Judiciária mais antiga, com o maior número de Juízos instalados e, conseqüentemente, onde laboram mais juízes e mais servidores.

§ 1º O projeto a que alude o caput será implantando em fase experimental, objetivando aquilatar sua viabilidade, e, obtendo êxito, será estendido às demais Circunscrições Judiciárias, observados os critérios a serem definidos por esta Vice-Presidência e as disponibilidades orçamentárias.

§ 2º Nesta fase, os serviços destinar-se-ão, exclusivamente, aos magistrados lotados nessa Circunscrição Judiciária.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/05/2004, Seção 3, Fl. 29