Portaria VPR 4 de 16/01/2006
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 4 DE 16 DE JANEIRO DE 2006
Alterada pela Portaria VPR 61 de 02/10/2008
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de normatização das atividades afetas à Subsecretaria de Protocolo Administrativo – SUPRA e, em especial, ao Serviço de Triagem de Documentos – SERTRI,
RESOLVE:
Art. 1º Caberá exclusivamente ao SERTRI/SUPRA a anexação, apensação e desapensação de procedimentos administrativos.
§ 1o Por anexação, entende-se a unificação de autos, em caráter definitivo, na qual prevalecerá, para referência, o número do procedimento administrativo mais antigo, exceto quando definida outra ordem pela unidade solicitante.
§ 2o Por apensação, entende-se a união provisória de um ou mais procedimentos administrativos, visando a uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, tratando-se do mesmo interessado, ou não.
Art. 2o A juntada por anexação será feita sempre que houver dependência entre procedimentos administrativos, ou possuírem estes o mesmo objeto, observando-se o seguinte:
I – a última página dos procedimentos administrativos principal e secundário(s) deverão conter “termo de anexação”, utilizando-se para esse fim formulários ou carimbos próprios, conforme modelos constantes do Anexo I desta Portaria;
II – as páginas do(s) procedimento(s) administrativo(s) secundário(s) serão renumeradas e rubricadas, obedecendo-se a numeração existente no principal;
III – deverá ser anotado, na capa do procedimento administrativo principal, o número daquele(s) que foi(ram) anexado(s);
IV – deverá ser registrada, em sistema próprio (SIPAD, SISPL, ou outro que o suceda), a juntada por anexação;
V – o procedimento administrativo anexado terá sua movimentação bloqueada e seu acompanhamento será feito pelo andamento do principal.
Art. 3º Na apensação, os procedimentos administrativos ficarão presos, em capas separadas e com numeração independente, observando-se o seguinte:
I – os procedimentos administrativos ficarão superpostos, presos por colchetes ou barbante, conforme o número de páginas, iniciando com aquele definido como principal;
II – a última folha dos procedimentos administrativos principal e secundário(s) conterá “termo de juntada por apensação”, utilizando-se para esse fim formulários ou carimbos próprios, conforme modelos constantes do Anexo II, desta Portaria;
III – na capa do procedimento administrativo principal será anotado o número daquele(s) que foi(ram) apensado(s);
IV – deverá ser registrada, em sistema próprio (SIPAD, SISPL, ou outro que o suceda), a juntada por apensação;
V – Após apensado(s), o(s) procedimento(s) administrativo(s) definido(s) como secundário(s) ficará(ão) bloqueado(s) para novos andamentos e, enquanto assim permanecer(em), documentos novos e despachos somente poderão ser inseridos no procedimento administrativo principal.
Parágrafo único. Ao requerer a apensação, caberá à unidade interessada a indicação do procedimento administrativo principal.
Art. 4º Proceder-se-á a desapensação mediante determinação, por escrito, do titular da unidade interessada, observando-se o seguinte:
I – todos os procedimentos administrativos antes apensados deverão conter “termo de desapensação”, utilizando-se para esse fim formulários ou carimbos próprios, conforme modelos constantes do Anexo III desta Portaria;
II – sobre a anotação efetuada na capa do procedimento administrativo definido como principal à época da apensação, será sobreposta anotação de “sem efeito”, utilizando-se carimbo para esse fim;
III – deverá ser registrada, em sistema próprio (SIPAD, SISPL, ou outro que o suceda), a desapensação.
Art. 5º Fica vedada a juntada em autos de procedimento administrativo de:
I – documentos que dele já constem;
II – documentos impressos em papel de fac-símile, exceto se fotocopiados, observado o disposto na Portaria GPR nº 595, de 10 de novembro de 1999;
III – cópias de documentos sem a devida autenticação; e
IV – documentos com rasuras, que dificultem a identificação do autor, ou a compreensão do seu conteúdo.
Art. 6º As correspondências encaminhadas ao Tribunal, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, simples ou registradas, serão selecionadas pelo Serviço de Triagem de Documentos – SERTRI/SUPRA e encaminhadas ao Serviço de Distribuição de Documentos – SERDID/SUPRA e ao Serviço de Portaria do Fórum de Brasília – SEPOF, para a devida distribuição.
§ 1º As correspondências serão devolvidas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, quando constatado, nas triagens efetuadas pelo SERTRI, que não pertencem ao Fórum de Brasília.
§ 2º As correspondências provenientes de órgãos externos e entregues diretamente no Tribunal, quando endereçadas à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Turmas, Câmaras, Gabinetes dos Desembargadores, Secretarias, Subsecretarias, Serviços e Seções, serão também recebidas e registradas pelo SERTRI e, posteriormente, enviadas ao SERDID, para a devida distribuição.
§ 3º As correspondências internas não serão recebidas pelo SERTRI, devendo ser entregues pelo próprio remetente.
(Alterado pela Portaria VPR 61 de 02/10/2008)
Art. 6º As correspondências encaminhadas ao Tribunal, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT, simples ou registradas, serão selecionadas pelo Serviço de Triagem de Documentos SERTRI/SUPRO e encaminhadas ao Serviço de Distribuição de Documentos SERDID/SUPRO e ao Serviço de Portaria do Fórum de Brasília SEPOF, para a devida distribuição.
§ 1º As correspondências serão devolvidas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT, quando constatado, nas triagens efetuadas pelo SERTRI, que não pertencem ao Fórum de Brasília.
§ 2º As correspondências que contiverem endereço incompleto e/ou destinatário não especificado serão abertas pelo SERTRI/SUPRO a fim de que possam ser devidamente encaminhadas ao destino correto ou devolvidas, quando for o caso.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alterado pela Portaria VPR 61 de 02/10/2008)
Art. 7º As correspondências provenientes de órgãos externos e entregues diretamente ao Tribunal, quando endereçadas à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Turmas, Câmaras, Gabinetes dos Desembargadores, Secretarias, Subsecretarias, Serviços e Seções, serão também recebidas e registradas pelo SERTRI e, posteriormente, enviadas ao SERDID, para a devida distribuição.
Art. 8º As correspondências internas não serão recebidas pelo SERTRI, devendo ser entregues pelo próprio remetente. (Incluído pela Portaria VPR 61 de 02/10/2008)
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
ANEXO I
MODELOS DE FORMULÁRIOS DE TERMO DE ANEXAÇÃO
Conterá no Procedimento Administrativo Principal:
ANEXAÇÃO I
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Ao presente P.A. de nº. ______/___, contendo as fls. de nº. ___ a ___, foi(ram) anexado(s) o(s) P.A.de nº.(s) ______________________. |
Serviço de Triagem de Documentos – SERTRI/SUPRA, ___/___/___.
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________________________________ Assinatura/Matrícula
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Conterá no Procedimento Administrativo Secundário:
ANEXAÇÃO II
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O presente P.A. de nº. _____/____, contendo as fls. de nº. ___ a ___, foi anexado ao(s) P.A.de nº.(s) __________________________. |
Serviço de Triagem de Documentos – SERTRI/SUPRA, ___/___/___.
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________________________________ Assinatura/Matrícula
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ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE TERMO DE APENSAÇÃO
APENSAÇÃO I
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Ao presente PA de Nº _________/ _____, contendo as fls. de Nº ______ a ______, foi apensado o(s) PA(S) de Nº(s)________________________________. |
SERTRI/SUPRA, ___/___/___.
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________________________________ Assinatura/Matrícula
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APENSAÇÃO II
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O presente PA de Nº _________/_____, contendo as fls. de Nº ___a ___, foi apensado ao PA de Nº _________/_____. |
SERTRI/SUPRA, ___/___/___.
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________________________________ Assinatura/Matrícula
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ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO DE TERMO DE DESAPENSAÇÃO
DESAPENSAÇÃO I
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Do presente PA de Nº ________/_____, contendo as fls. de Nº ____ a ____, foi desapensado o PA de Nº _______/_____, contendo ______ fls.
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SERTRI/SUPRA, ___/___/___.
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________________________________ Assinatura/Matrícula
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DESAPENSAÇÃO II
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O presente PA de Nº _______/____, contendo as fls. de Nº ____ a ____, foi desapensado do PA de Nº _______/_____. |
SERTRI/SUPRA, ___/___/___.
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________________________________ Assinatura/Matrícula
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