Portaria VPR 27 de 23/05/2006

Resolve que os juízes titulares que, de comum acordo com o respectivo substituto legal, organizarem as atividades administrativas e judiciais da vara de maneira a prescindir da designação de juiz substituto durante o período de férias poderão requerê-las segundo sua conveniência pessoal.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 27 DE 23 DE MAIO DE 2006

 

Revogada pela Portaria VPR 53 de 04/09/2008

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando que a marcação de férias deve, a um só tempo, atender à conveniência dos magistrados e à necessidade do serviço,

Considerando a inviabilidade atual de designação de juízes substitutos para suprir todos os afastamentos de juízes titulares,

RESOLVE:

Art. 1º. Os juízes titulares que, de comum acordo com o respectivo substituto legal, organizarem as atividades administrativas e judiciais da vara de maneira a prescindir da designação de juiz substituto durante o período de férias poderão requerê-las segundo sua conveniência pessoal.

§1º. O procedimento de que trata o caput deverá ser formalizado por meio de ofício dirigido à Vice-Presidência, contendo o período almejado, a anuência do substituto legal e a declaração de estar ciente de que a Vice-Presidência não designará juiz auxiliar durante as férias.

§2º. A adoção da nova sistemática de marcação de férias não ensejará a designação obrigatória de juiz substituto ao seu término, mesmo que, em decorrência da elevada carga de trabalho, ocorra eventual acúmulo de processos.

Art. 2º. Com vistas a formalizar a opção de férias nos termos do §1º do artigo anterior, será encaminhado modelo de ofício, via correio eletrônico, a todos os juízes titulares.

Art. 3º. Eventuais férias já deferidas poderão ser alteradas caso o magistrado opte pela nova sistemática disposta no art. 1º.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 25/05/2006, Seção 3, Fl. 77