Portaria VPR 33 de 02/07/2007

Dispõe sobre a regulamentação e a racionalização das atividades de distribuição e expedição de correspondências, documentos e encomendas.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 33 DE 2 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a regulamentação e a racionalização das atividades de distribuição e expedição de correspondências, documentos e encomendas.

Alterada pela Portaria VPR 194 de 22/04/2009.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar e racionalizar as atividades geridas pela Subsecretaria de Protocolo Administrativo – SUPRA/SEGD, referentes à distribuição e à expedição de correspondências, documentos e encomendas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º Considera-se distribuição o encaminhamento de correspondências, documentos e encomendas internamente.

§ 2º Considera-se expedição a remessa de correspondências, documentos e encomendas das unidades deste Tribunal para outros órgãos da Administração Pública e para particulares.

CAPÍTULO I

DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 2º Os Processos Administrativos, os ofícios, os documentos ou quaisquer outros expedientes deverão ser cadastrados com seu andamento registrado em sistema informatizado próprio, para o regular acompanhamento e tramitação.

Parágrafo único. Os documentos entregues no Setor de destino, sem a observância dos procedimentos previstos no caput deste artigo, deverão ser devolvidos à unidade de origem.

Art. 3º Para o encaminhamento de correspondências, documentos e encomendas a diferentes unidades do TJDFT, há de se observar o disposto na Portaria VP N. 035, de 25 de novembro de 2005, publicada no DJ, Seção 3, Fl. 371, de 29 de novembro de 2005.

Parágrafo único. Em se tratando de setores que se encontram no mesmo endereço, o encaminhamento de documentos, correspondências e encomendas será da responsabilidade da unidade remetente.

CAPÍTULO II

DA EXPEDIÇÃO

Art. 4º Os documentos a serem expedidos pelas unidades deste Tribunal para outros órgãos da Administração Pública e para particulares devem ser cadastrados pela unidade remetente em sistema informatizado próprio.

Art. 5º As correspondências, documentos e encomendas enviadas ao Serviço de Protocolo Administrativo – SERPRO, pelas unidades da Secretaria, a serem expedidas a outros órgãos da Administração Pública e autoridades governamentais, por meio de entrega pessoal de servidor lotado neste Serviço, deverão estar lacradas em envelopes ou em outros invólucros contendo os endereços do remetente e do destinatário.

Parágrafo único. A responsabilidade sobre o conteúdo dos documentos, correspondências e encomendas é da Unidade remetente.

Art. 6º  As correspondências e encomendas enviadas ao Serviço de Protocolo Administrativo – SERPRO para expedição via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT deverão estar lacradas, não se permitindo o uso de grampos para tal finalidade, e postadas com os endereços do remetente e do destinatário, incluindo-se o Código de Endereçamento Postal – CEP.

Art. 7º  Compete, exclusivamente, à unidade remetente o preenchimento da especificação do tipo de postagem a ser adotada, em formulário próprio denominado: “Guia para emissão de correspondências aos Correios”, produzido em sistema informatizado, disponibilizado na Intranet, na página da Secretaria de Gestão Documental – SEGD. (Alterado pela Portaria VPR 194 de 22/04/2009)

Art. 7º Compete à unidade remetente o preenchimento da especificação do tipo de postagem a ser adotada, em sistema próprio denominado SISCOR Sistema de Correspondências, disponibilizado na Intranet.

§ 1º O formulário citado no caput deste artigo deverá ser preenchido, impresso e entregue ao Serviço de Protocolo Administrativo – SERPRO, em três (3) vias, sendo uma delas recibo, não se admitindo o envio de correspondências e encomendas sem a observância dessa exigência. (Alterado pela Portaria VPR 194 de 22/04/2009).

§ 1º No sistema citado no caput deste artigo deverá ser preenchida a guia que será impressa em duas vias e entregue ao Serviço de Protocolo Administrativo SERPRO, sendo uma delas recibo. O envio de correspondências e encomendas só se fará com a observância dessa exigência.

§ 2º É de responsabilidade da unidade remetente o preenchimento do aviso de recebimento-AR, com especificação do destinatário e remetente, a sua afixação nas correspondências bem como o controle da devolução desse aviso.

§ 3º Compete ao Serviço de Distribuição de Mandados a expedição de citações, intimações e correspondências, com aviso de recebimento em Mão Própria (AR/MP).

Art. 8º Nos casos de remessa de encomendas compete à unidade remetente o preenchimento da descrição do conteúdo na guia específica da EBCT.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º
É vedada a utilização dos Correios, via Serviço de Protocolo Administrativo – SERPRO, para remessa de encomendas que não tenham estrita relação com a atividade judiciária ou funcional, com exceção de livros e documentos remetidos pelas unidades administrativas e judiciárias, no atendimento de interesses acadêmicos ou culturais.

Art. 10º Os casos omissos serão dirimidos pela Vice-Presidência.

Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 1º da Portaria VP N.º 035, de 25 de novembro de 2005.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/07/2007, Seção 3, Fl. 97