Portaria VPR 16 de 13/04/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 16 DE 13 DE ABRIL DE 2012
Disciplina o horário de funcionamento e o empréstimo de livros e periódicos dos miniacervos bibliográficos das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, exceto da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o horário de funcionamento e o empréstimo de livros e periódicos dos miniacervos bibliográficos das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, exceto da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins
Art. 2º O expediente dos miniacervos bibliográficos dos fóruns ocorrerá das 13h às 19h, ressalvados os casos excepcionais, em que o juiz diretor do fórum poderá fixar horário diverso.
Art. 3º O empréstimo de livros será permitido exclusivamente a magistrado, servidor e estagiário lotados no fórum em que funcionar o miniacervo.
Art. 4º Promotores de Justiça do MPDFT e Defensores Públicos que exerçam suas atividades no fórum poderão, desde que previamente cadastrados, ter acesso às obras, bem como retirá-las para consulta em seus gabinetes, devendo ser devolvidas até o horário de término de funcionamento do miniacervo, respeitadas as reservas para empréstimo.
Parágrafo único. O cadastro a que se refere o caput deverá conter nome, número do documento de identidade e órgão emissor, endereço e telefone para contato do interessado.
Art. 5o As pessoas não elencadas nos arts. 3º e 4º desta Portaria somente poderão consultar as obras nas dependências de cada miniacervo.
Art. 6º A solicitação de empréstimos de livros deverá ser dirigida ao miniacervo do fórum de cada circunscrição judiciária, observados os seguintes critérios:
I - magistrado: pessoalmente ou por intermédio de servidor expressamente autorizado;
II - servidor: pessoalmente, mediante apresentação da carteira funcional ou do crachá do TJDFT;
III - estagiário: pessoalmente, mediante apresentação do crachá do TJDFT.
§ 1º Se o material pretendido para empréstimo não se encontrar no miniacervo do fórum, o usuário poderá efetuar a reserva, para a qual será observada a ordem de solicitação, com prioridade para os magistrados.
§ 2º Se o livro pretendido por magistrado para consulta urgente encontrar-se emprestado, será facultado ao miniacervo do fórum solicitá-lo ao usuário para o qual estiver emprestado, que deverá restituí-lo no prazo máximo e improrrogável de 1 (um) dia.
§ 3º O desatendimento à solicitação a que alude o parágrafo anterior sujeitará o usuário às sanções previstas no art. 10 desta Portaria.
§ 4º Quando ocorrer a situação prevista no § 2º, o usuário que detinha a posse do livro terá prioridade no seu empréstimo, após a devolução.
§ 5º O magistrado providenciará a relação dos servidores autorizados a retirar livros em seu nome.
§ 6º As obras solicitadas por servidor e estagiário serão entregues unicamente ao solicitante que esteja em situação regular no miniacervo do fórum, não permitida a retirada de obras em nome de outrem.
Art. 7º O limite de retirada de obras, por usuário, será de:
I - 10 (dez) obras, em se tratando de magistrado;
II - 5 (cinco) obras, em se tratando de servidor;
III - 2 (duas) obras, em se tratando de estagiário.
Art. 8º O prazo para utilização do material bibliográfico será de 14 (quatorze) dias corridos e poderá ser renovado na data de devolução, por igual período, desde que não haja reserva.
Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo de devolução até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento ocorrer em feriado ou em dia em que não haja expediente no fórum.
Art. 9º O material emprestado ficará sob a responsabilidade do usuário, a quem caberá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.
Parágrafo único. Caso haja rasuras ou inutilizações, ainda que parciais, ou extravio do material, caberá ao usuário providenciar a reposição com exemplar idêntico ou edição mais recente, nos 30 (trinta) dias seguintes à identificação da avaria na obra, sem prejuízo de eventual sanção administrativa.
Art. 10º O usuário em atraso com o miniacervo do fórum ficará suspenso do sistema de empréstimo pelo período correspondente ao dobro do prazo excedido.
§ 1º Em caso de suspensão, o usuário em débito com o miniacervo do fórum deverá devolver todos os livros sob sua guarda.
§ 2º Se o usuário, após ser notificado da reserva de livro sob sua responsabilidade, não devolvê-lo em até 2 (dois) dias úteis após o comunicado, ficará impedido de efetuar novos empréstimos pelo prazo de 14 (quatorze) dias corridos, sem prejuízo da aplicação do disposto no caput deste artigo.
§ 3º A suspensão prevista no caput deste artigo poderá ser revogada, após análise do diretor do fórum, caso o usuário doe uma obra atualizada, o que será comunicado à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI para controle.
Art. 11º Caberá ao miniacervo do fórum, sob a responsabilidade do diretor do fórum, o controle do material emprestado.
§ 1º Quando magistrado, servidor ou estagiário se desligar do TJDFT, ou for removido para outra circunscrição, o miniacervo do fórum preencherá o formulário de nada consta, emitido pela Secretaria de Recursos Humanos - SERH, com a finalidade de quitação de eventuais débitos.
§ 2º Todas as obras emprestadas deverão ser devolvidas até o dia 10 de dezembro de cada ano, para que o miniacervo do fórum proceda ao inventário do acervo.
§ 3º Na hipótese de descumprimento do disposto no § 2º deste artigo, o usuário sujeitar-se-á à suspensão prevista no art. 10 acrescida de mais 3 (três) meses.
Art. 12º Casos não previstos nesta Portaria serão apreciados e deliberados pelo diretor do fórum.
Art. 13º Fica revogada a Portaria VP 10 de 25 de abril de 2005.
Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios