Portaria VPR 17 de 17/04/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 17 DE 17 DE ABRIL DE 2012
Define a ordem de preferência das varas para lotação inicial, movimentação e designação temporária dos juízes de direito substitutos, bem como regulamenta a designação temporária para substituição nos períodos de férias e de outros afastamentos dos juízes titulares.
Revogada pela Portaria GPVP 48 de 03/09/2013
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais em virtude da necessidade de regulamentar os arts. 5º e 6º e § 1º do art. 14 da Resolução 8, de 9 de junho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Definir a ordem de preferência das varas para lotação inicial, movimentação e designação temporária dos juízes de direito substitutos, bem como regulamentar a designação temporária para substituição nos períodos de férias e de outros afastamentos dos juízes titulares.
Art. 2º A lotação inicial, a movimentação e a designação temporária dos juízes de direito substitutos serão realizadas, por circunscrição judiciária, de acordo com a ordem de preferência disposta a seguir:
I - Varas dos juízes assistentes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria, bem como do Presidente da AMAGIS/DF;
II - Varas dos juízes titulares das Turmas Recursais dos Juizados Especiais;
III - Varas e unidades especiais:
a) Juizado Especial Itinerante de Brasília;
b) Coordenadoria de Conciliação de Precatórios;
c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília;
d) Unidade de Apoio Judicial.
IV - Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Judiciária de Brasília:
a) Vara de Execuções Penais;
b) Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF;
c) 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
d) Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas;
e) 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
f) Vara de Execução Fiscal do DF;
g) 1ª Vara Cível;
h) 2ª Vara Cível;
i) 3ª Vara Cível;
j) 4ª Vara Cível;
k) 5ª Vara Cível;
l) 6ª Vara Cível;
m) 7ª Vara Cível;
n) 8ª Vara Cível;
o) 9ª Vara Cível;
p) 10ª Vara Cível;
q) 11ª Vara Cível;
r) 12ª Vara Cível;
s) 13ª Vara Cível;
t) 14ª Vara Cível;
u) 15ª Vara Cível;
v) 16ª Vara Cível;
w) 17ª Vara Cível;
x) 18ª Vara Cível;
y) 19ª Vara Cível;
z) 20ª Vara Cível;
aa) 21ª Vara Cível;
bb) 22ª Vara Cível;
cc) 23ª Vara Cível;
dd) 24ª Vara Cível;
ee) 25ª Vara Cível;
ff) Tribunal do Júri;
gg) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF;
hh) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF;
ii) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF;
jj) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF;
kk) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF;
ll) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF;
mm) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF;
nn) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF;
oo) 1ª Vara Criminal;
pp) 2ª Vara Criminal;
qq) 3ª Vara Criminal;
rr) 4ª Vara Criminal;
ss) 5ª Vara Criminal;
tt) 6ª Vara Criminal;
uu) 7ª Vara Criminal;
vv) 8ª Vara Criminal;
ww) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF;
xx) 1ª Vara de Família;
yy) 2ª Vara de Família;
zz) 3ª Vara de Família;
aaa) 4ª Vara de Família;
bbb) 5ª Vara de Família;
ccc) 6ª Vara de Família;
ddd) 7ª Vara de Família;
eee) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões;
fff) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões;
ggg) 1ª Vara de Entorpecentes do DF;
hhh) 2ª Vara de Entorpecentes do DF;
iii) 3ª Vara de Entorpecentes do DF;
jjj) 4ª Vara de Entorpecentes do DF;
kkk) 1º Juizado Especial Criminal;
lll) 3º Juizado Especial Criminal;
mmm)1º Juizado Especial Cível;
nnn) 2º Juizado Especial Cível;
ooo) 3º Juizado Especial Cível;
ppp) 4º Juizado Especial Cível;
qqq) 5º Juizado Especial Cível;
rrr) 6º Juizado Especial Cível;
sss) 7º Juizado Especial Cível;
ttt) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília;
uuu) Juizado Especial Itinerante;
vvv) Vara de Falências, Recuperação Judicial, Civil e Litígios Empresariais do DF;
www) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;
xxx) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;
yyy) Vara de Registros Públicos do DF;
zzz) Varas de Ações Previdenciárias do DF;
aaaa) 1ª Vara de Precatórias do DF;
bbbb) 2ª Vara de Precatórias do DF;
cccc) Auditoria Militar;
dddd) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
eeee) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
ffff) 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
gggg) 2º Juizado Especial Criminal;
hhhh) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Guará;
iiii) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Guará;
jjjj) Vara de Delitos de Trânsito.
V - Varas da Circunscrição Judiciária de Brazlândia:
a) Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
c) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
d) Vara Criminal e do Tribunal do Júri.
VI - Varas da Circunscrição Judiciária de Ceilândia:
a) Tribunal do Júri;
b) 1ª Vara Cível;
c) 2ª Vara Cível;
d) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
e) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
f) 1ª Vara Criminal;
g) 2ª Vara Criminal;
h) 3ª Vara Criminal;
i) Juizado Especial Criminal;
j) 1º Juizado Especial Cível;
k) 2º Juizado Especial Cível;
l) 3º Juizado Especial Cível;
m) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
n) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
p) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
VII - Varas da Circunscrição Judiciária do Gama:
a) 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
c) 1ª Vara Cível;
d) 2ª Vara Cível;
e) Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito;
f) 1ª Vara Criminal;
g) 2ª Vara Criminal;
h) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
i) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
VIII - Varas e Unidade Especial da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:
a) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
c) Juizado Especial Cível e Criminal;
d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
e) Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.
IX - Varas da Circunscrição Judiciária do Paranoá:
a) 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
c) Vara Cível;
d) 1ª Vara Criminal;
e) 2ª Vara Criminal;
f) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
g) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
h) Tribunal do Júri.
X - Varas da Circunscrição Judiciária de Planaltina:
a) Vara Cível;
b) Tribunal do Júri;
c) Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
d) 1ª Vara Criminal;
e) 2ª Vara Criminal;
f) Juizado Especial Cível;
g) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
h) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
XI - Varas da Circunscrição Judiciária de Samambaia:
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) Tribunal do Júri;
d) 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
e) 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
f) 3º Juizado Especial Cível e Criminal e 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
g) 1ª Vara Criminal de Samambaia;
h) 2ª Vara Criminal de Samambaia;
i) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;
j) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
XII - Varas da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:
a) 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões;
b) 2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões;
c) 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri;
d) 2ª Vara Criminal;
e) 1º Juizado Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
f) 2º Juizado Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
XIII - Varas da Circunscrição Judiciária de São Sebastião:
a) Juizado Especial Cível e Criminal;
b) 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões;
c) 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões;
d) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
e) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
XIV - Varas da Circunscrição Judiciária de Sobradinho:
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) Vara Criminal;
d) 1º Juizado Especial Cível e Criminal;
e) 2º Juizado Especial Cível e Criminal;
f) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
g) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
h) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
i) Tribunal do Júri.
XV - Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) 3ª Vara Cível;
d) 4ª Vara Cível;
e) 5ª Vara Cível;
f) Tribunal do Júri;
g) 1º Juizado Especial Cível;
h) 2º Juizado Especial Cível;
i) 3º Juizado Especial Cível;
j) 1ª Vara Criminal;
k) 2ª Vara Criminal;
l) 3ª Vara Criminal;
m) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
n) Juizado Especial Criminal;
o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
p) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
q) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
XVI - Varas da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:
a) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
c) Juizado Especial Cível e Criminal;
d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 3º Será fixado o número de juízes de direito substitutos para lotação em cada circunscrição judiciária.
Art. 4º As lotações iniciais e as movimentações para as varas e unidades especiais previstas no art. 2º, I, II e III, destinam-se à substituição dos juízes titulares durante os respectivos afastamentos.
Parágrafo único. A lotação inicial e a movimentação para a unidade especial prevista no art. 2º, III, d, atenderão preferencialmente ao critério de produtividade.
Art. 5º As lotações iniciais e as movimentações para as varas previstas no art. 2º, IV a XVI, destinam-se ao auxílio dos juízes titulares.
Art. 6º Em caso de necessidade, poderá haver designação temporária de um juiz de direito substituto para exercício em mais de um juízo.
§ 1º As varas passíveis de acumulação nos períodos de férias e de outros afastamentos dos juízes titulares serão definidas em ato próprio, atendidos os critérios do art. 5º, II, da Resolução 8, de 9 de junho de 2011, e serão divulgadas por meio de lista antes da publicação da escala de férias.
§ 2º As varas definidas para acumulação compatibilizarão as respectivas pautas de audiência para viabilizar a substituição conjunta.
§ 3º A Vice-Presidência será previamente informada das pautas de audiência e promoverá as orientações que se fizerem necessárias.
Art. 7º O Vice-Presidente poderá, em casos justificados, determinar a exclusão de vara da lista citada no artigo anterior.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente