Portaria VPR 38 de 10/07/2012

Dispõe sobre o atendimento dos pedidos de aquisição de material bibliográfico.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 38 DE 10 DE JULHO DE 2012


Dispõe sobre o atendimento dos pedidos de aquisição de material bibliográfico.

Revogada pela Portaria GPVP 7 de 20/02/2014


O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Facultar aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Ofícios Judiciais, aos Juízes Substitutos e às unidades administrativas a solicitação de material bibliográfico, inclusive obras doutrinárias, com exceção de enciclopédias e grandes coleções.

§ 1º O material bibliográfico solicitado deverá guardar pertinência temática com as atribuições do solicitante.

§ 2º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico serão formalizados pelos titulares dos Gabinetes dos Desembargadores e dos Ofícios Judiciais, pelos Juízes Substitutos ou pelos titulares das unidades administrativas e serão dirigidos, por meio de memorando ou mensagem de correio eletrônico, à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca, que instruirá processo de compra.

Art. 2º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico serão atendidos com observância dos seguintes limites quantitativos anuais não cumulativos:

I Gabinetes de Desembargadores: 17 exemplares, dos quais 7 poderão ser obras doutrinárias;

II Ofícios Judiciais: 12 exemplares, dos quais 4 poderão ser obras doutrinárias;

III Juízes Substitutos: 7 exemplares, dos quais 3 poderão ser obras doutrinárias;

IV unidades administrativas: 4 exemplares, dos quais 2 poderão ser obras doutrinárias.

§ 1º A Subsecretaria de Biblioteca e as Diretorias dos Fóruns, estas no que diz respeito aos miniacervos, não se submeterão ao limite estabelecido no inciso IV.

§ 2º Cada volume publicado de uma mesma obra doutrinária será considerado um exemplar para os efeitos deste artigo.

Art. 3º A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca observará a ordem de apresentação dos pedidos de aquisição de material bibliográfico, cujo atendimento está condicionado à dotação orçamentária reservada a esse fim.

Art. 4º Caso não seja exercida a faculdade conferida no art. 1º até o último dia útil do mês de março de cada ano, a Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca disponibilizará listagem padrão de obras a serem encaminhadas aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Ofícios Judiciais e aos Juízes Substitutos, de acordo com a área de atuação.

§ 1º A listagem padrão será disponibilizada no primeiro dia útil do mês de abril de cada ano.
§ 2º Os Gabinetes dos Desembargadores, os Ofícios Judiciais e os Juízes Substitutos terão até o último dia útil do mês de abril, para manifestar discordâncias ou pedido de substituição de obras da listagem padrão.

§ 3º O silêncio será interpretado como anuência com a listagem padrão e autorizará a Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca a encaminhar o material bibliográfico nela previsto.

§ 4º A listagem padrão poderá prever número de exemplares inferior ao quantitativo a que têm direito os Gabinetes dos Desembargadores, os Ofícios Judiciais e os Juízes Substitutos, caso em que, ainda que ultrapassado o prazo do mês de março, poderão solicitar o número de exemplares faltantes para integrar a cota estabelecida no art. 2º.

§ 5º A listagem padrão não fará previsão das obras a serem encaminhadas às unidades administrativas, que poderão, a qualquer tempo, exercitar a faculdade conferida no art. 1º.

Art. 5º O material bibliográfico destinado aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Ofícios Judiciais e às unidades administrativas não integrarão o acervo da Subsecretaria de Biblioteca nem dos miniacervos e ficarão sob a guarda e a responsabilidade dos titulares de cada unidade.

Parágrafo único. Os Juízes Substitutos terão a guarda e responsabilidade do material bibliográfico a eles destinado.

Art. 6º A Subsecretaria de Biblioteca instruirá o pedido de material bibliográfico com informações a respeito do número de exemplares existentes e das edições disponíveis em seu acervo bibliográfico.

§ 1º À Subsecretaria de Biblioteca incumbe executar o registro em sistema próprio e desenvolver o controle bibliográfico das obras integrantes de seu acervo.

§ 2º As publicações adquiridas para incorporação ao acervo da Subsecretaria de Biblioteca, uma vez submetidas ao registro e processamento bibliográfico, ficarão à disposição dos usuários, mediante empréstimo regular, à exceção das obras de referência, que se destinam à consulta local.

Art. 7º As publicações adquiridas para incorporação aos miniacervos ficarão à disposição dos usuários e serão submetidas a controle de empréstimos e de devoluções, à exceção das obras de referência, que se destinam à consulta local.

Art. 8º A Primeira Vice-Presidência, mediante portaria específica, fixará o valor máximo destinado à aquisição de obras doutrinárias para os Gabinetes dos Desembargadores, Ofícios Judiciais, Juízes Substitutos e unidades administrativas.

Art. 9º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico já atendidos no ano em curso serão computados em observância aos limites estabelecidos no art. 2º.

Art. 10º Os casos omissos serão encaminhados à apreciação da Primeira Vice-Presidência.

Art. 11. Fica revogada a Portaria VP n. 17, de 10 de junho de 2003.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/07/2012, Edição N. 134, Fls. 05/06. Data de Publicação: 18/07/2012