Portaria VPR 39 de 10/07/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 39 DE 10 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre o valor máximo destinado à aquisição de obras doutrinárias para atendimento dos pedidos de Gabinetes de Desembargadores, Ofícios Judiciais, Juízes Substitutos e unidades administrativas.
Revogada pela Portaria GPVP 7 de 20/02/2014
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto o disposto no art. 8º da Portaria VP n.de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os seguintes limites anuais para atendimento dos pedidos de aquisição de obras doutrinárias:
I Gabinetes de Desembargadores: R$ 700,00 (setecentos reais);
II Ofícios Judiciais: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III Juízes Substitutos: R$ 300,00 (quatrocentos reais);
IV unidades administrativas: R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios