Portaria VPR 39 de 10/07/2012

Dispõe sobre o valor máximo destinado à aquisição de obras doutrinárias para atendimento dos pedidos de Gabinetes de Desembargadores, Ofícios Judiciais, Juízes Substitutos e unidades administrativas.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 39 DE 10 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre o valor máximo destinado à aquisição de obras doutrinárias para atendimento dos pedidos de Gabinetes de Desembargadores, Ofícios Judiciais, Juízes Substitutos e unidades administrativas.

Revogada pela Portaria GPVP 7 de 20/02/2014

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto o disposto no art. 8º da Portaria VP n.de julho de 2012,

RESOLVE:


Art. 1º
Estabelecer os seguintes limites anuais para atendimento dos pedidos de aquisição de obras doutrinárias:


I Gabinetes de Desembargadores: R$ 700,00 (setecentos reais);

II Ofícios Judiciais: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III Juízes Substitutos: R$ 300,00 (quatrocentos reais);

IV unidades administrativas: R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/07/2012, Edição N. 134, Fls. 06/07. Data de Publicação: 18/07/2012