Provimento 2 de 06/06/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 2 DE 6 DE JUNHO DE 2003
Institui a correição eletrônica e estabelece regras de controle e a fiscalização de atos praticados nas serventias extrajudiciais.
Art. 1o Os notários e registradores deverão remeter à Corregedoria:
I trimestralmente, cópia atualizada do acervo documental da serventia, gravada em meio magnético;
II mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, estatística dos atos e demonstrativo contábil do respectivo Serviço, relativos ao mês anterior.
Parágrafo único. A Corregedoria editará Instrução sobre o formato da gravação em mídia eletrônica e o prazo para a adequação dos sistemas de informática utilizados pelas serventias, bem como distribuirá às serventias o formulário de estatística.
Art. 2o As mídias eletrônicas e as estatísticas serão encaminhadas à Comissão Permanente de Correições e Inspeções, criada pela Portaria CG 561/2002, para análise e emissão de parecer.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Correições e Inspeções contará com o auxílio técnico do Grupo Gestor de Primeira Instância.
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios