Provimento 2 de 06/06/2003

Institui a correição eletrônica e estabelece regras de controle e a fiscalização de atos praticados nas serventias extrajudiciais.

PORTARIA GC/N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 2 DE 6 DE JUNHO DE 2003


Institui a correição eletrônica e estabelece regras de controle e a fiscalização de atos praticados nas serventias extrajudiciais.

 

Art. 1o Os notários e registradores deverão remeter à Corregedoria:

I trimestralmente, cópia atualizada do acervo documental da serventia, gravada em meio magnético;

II mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, estatística dos atos e demonstrativo contábil do respectivo Serviço, relativos ao mês anterior.

Parágrafo único. A Corregedoria editará Instrução sobre o formato da gravação em mídia eletrônica e o prazo para a adequação dos sistemas de informática utilizados pelas serventias, bem como distribuirá às serventias o formulário de estatística.

Art. 2o As mídias eletrônicas e as estatísticas serão encaminhadas à Comissão Permanente de Correições e Inspeções, criada pela Portaria CG 561/2002, para análise e emissão de parecer.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Correições e Inspeções contará com o auxílio técnico do Grupo Gestor de Primeira Instância.

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 27/06/2003, Seção III, Fl. 172