Provimento 1 de 02/08/2004
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 1 DE 2 DE AGOSTO DE 2004
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando o acórdão proferido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no ROMS 15.877/DF e a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS no Processo Administrativo 11.355/2004,
RESOLVE:
Art. 1o REVOGAR o Provimento nº 10, de 5 de julho de 1990, do Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2o EXCLUIR, por conseqüência, a atribuição de protesto de títulos do 2º e 3º Ofícios de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, aos quais passarão a ser designados 2º e 3º Ofícios de Notas de Brasília.
Art. 3o SUBMETER ao CONSELHO ADMINISTRATIVO do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, após a solução definitiva do processo judicial em curso, a situação do 3º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, oriundo do desmembramento do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília.
Art. 4o CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias para que os Serviços de Protesto de Títulos de Brasília possam se adequar ao presente Provimento.
Art. 5o DETERMINAR que o 2º e 3º Ofícios de Notas de Brasília não recebam, após o prazo fixado no artigo anterior, títulos ou documentos de dívida apresentados para protesto.
Parágrafo único. O Serviço de Registro de Distribuição não realizará distribuição de títulos ou documentos de dívida para o 2º e 3º Ofícios de Notas de Brasília após o mesmo prazo.
Art. 6o Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios