Provimento 10 de 10/07/2012

Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

PROVIMENTO 10, DE 10 DE JULHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 10 DE 10 DE JULHO DE 2012

Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no P.A. 08.220/2012,

RESOLVE:

Art. 1º
Alterar a redação do caput do art. 7º do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, passando a vigorar o seguinte texto:

Art. 7º Na serventia será afixado, em lugar visível e de fácil leitura, quadro de no mínimo 1,00m X 0,50m, com letras e números de tamanho não inferior a 2cm, com as tabelas de emolumentos para os atos específicos do serviço, a identificação do titular e os números de telefone da Corregedoria e da Ouvidoria-Geral.

Art. 2º
Este provimento entrará em vigor no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/07/2012, Edição N. 136, Fls. 181/182. Data de Publicação: 20/07/2012.