Provimento 3 de 25/02/2013

Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

 

PROVIMENTO 3 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

 

 

 

Altera dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

 

 

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no PA 2.823/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 9º do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, passando a vigorar o seguinte texto:

Art. 9º. Os notários e registradores utilizarão elementos de segurança visando à preservação de suas instalações, livros, documentos e arquivos, adotando as seguintes precauções:

I - contratação de serviço de vigilância em tempo integral e adoção de dispositivos contra roubos e incêndio;

II - manutenção das instalações elétrica e hidráulica em bom estado de conservação;

III - realização de vistoria pelo Corpo de Bombeiros, até o mês de março de cada ano, ou em período inferior, se houver modificação na edificação.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 Desembargador Dácio Vieira
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/02/2013, Edição N. 37, Fl. 240. Data de Publicação: 27/02/2013