Provimento 20, de 04/10/2017
Altera dispositivo do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 20, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razõesexpendidas no Procedimento Administrativo nº 0010651/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 89-A à Seção III - Da Apresentação e Protocolização, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro, com a seguinte redação:
Art. 89-A. Os títulos e outros documentos de dívida assinados eletronicamente e encaminhados por intermédio da Central de Remessa de Arquivos do Distrito Federal - CRA/DF podem ser recepcionados a protesto se realizada, em qualificação, conferência das assinaturas digitais com emprego de programa que atenda à legislação brasileira de certificação digital (ICP-Brasil).
Parágrafo único. A escolha do programa mencionado no caput é de exclusiva responsabilidade do tabelião.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios