Provimento 21, de 29/01/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 21 DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Acrescenta e revoga dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 23.499/2017 e
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que institui a concentração dos atos na matrícula do imóvel;
CONSIDERANDO que a Lei n° 13.097, de 2015, alterou o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, extirpando da sua redação a certidão de feitos ajuizados;
CONSIDERANDO a conveniência de se adequar as disposições contidas no Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro ao teor da sentença, com caráter normativo, proferida pelo Juízo da Vara de Registros Públicos nos autos do Processo nº 2017.01.1.031527-7
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 6º ao artigo 45 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado dos serviços notariais e de registro, com a seguinte redação:
§ 6º O tabelião deverá cientificar as partes sobre a possibilidade de obtenção prévia das certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ou Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, em nome dos outorgantes, consignando-se tal orientação no bojo da escritura.
Art. 2º Revogar o inciso II do § 1º do art. 45 do mencionado Provimento Geral.
Art. 3º Revogar o § 4º do art. 45 do Provimento Geral aplicado dos serviços notariais e de registro.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios