Provimento 21, de 29/01/2018

Acrescenta e revoga dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 21 DE 29 DE JANEIRO DE 2018


Acrescenta e revoga dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 23.499/2017 e

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que institui a concentração dos atos na matrícula do imóvel;

CONSIDERANDO que a Lei n° 13.097, de 2015, alterou o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, extirpando da sua redação a certidão de feitos ajuizados;

CONSIDERANDO a conveniência de se adequar as disposições contidas no Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro ao teor da sentença, com caráter normativo, proferida pelo Juízo da Vara de Registros Públicos nos autos do Processo nº 2017.01.1.031527-7

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 6º ao artigo 45 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado dos serviços notariais e de registro, com a seguinte redação:

§ 6º O tabelião deverá cientificar as partes sobre a possibilidade de obtenção prévia das certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ou Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, em nome dos outorgantes, consignando-se tal orientação no bojo da escritura.

Art. 2º Revogar o inciso II do § 1º do art. 45 do mencionado Provimento Geral.

Art. 3º Revogar o § 4º do art. 45 do Provimento Geral aplicado dos serviços notariais e de registro.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2018, EDIÇÃO N. 22, FL. 387. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/02/2018