Provimento 35, de 02/10/2019

Acrescenta dispositivo ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 35, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019


Acrescenta dispositivo ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0000373/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Capítulo III, Do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, o art. 238-A, com a seguinte redação:

Art. 238-A. Na hipótese prevista no artigo 127, parágrafo único, da Lei 6.015/73, é vedado o registro, sob um mesmo número, de título ou documento em que figurem como partes ou interessados pessoas com relações jurídicas distintas entre si.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/10/2019, EDIÇÃO N. 192, FL. 408. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/10/2019