Provimento 39, de 27/12/2019

Incluir parágrafo único no art. 25, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 39, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 

Incluir parágrafo único no art. 25, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 28.723/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 25, do Título III – Das Inspeções e Correições, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com a seguinte redação:

Art. 25 (...)

Parágrafo único. O relatório deverá ser confeccionado conforme modelo fornecido pela Corregedoria e encaminhado por intermédio de ofício, via e-mail, e com assinatura digital no padrão ICP-Brasil.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/01/2020, EDIÇÃO N. 03, FL. 39. DATA DE PUBLICAÇÃO:07/01/2020