Provimento 40, de 24/01/2020

Incluir o inciso VIII no art. 1º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 40, DE 24 DE JANEIRO DE 2020


Incluir o inciso VIII no art. 1º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 28.852/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º, do Título I - Disposições Gerais, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços No tariais e de Registro, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

VIII - comunicar à Corregedoria, com antecedência mínima de 15 dias úteis, a alteração de endereço da serventia, apresentando carta de habite-se e comprovante de vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/01/2020, EDIÇÃO N. 19 Fl. 581. DATA DE PUBLICAÇÃO:29/01/2020