Provimento 46, de 28/08/2020

Altera o caput do art. 253-A do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 46, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Altera o caput do art. 253-A do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

 

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo Administrativo SEI 25612/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 253-A do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 253-A O Oficial remeterá, em até 1 (um) dia útil, ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, pelos meios admitidos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. (NR)

[...]   

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/09/2020, EDIÇÃO N. 164. Fl. . DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/09/2020