Provimento 47, de 03/05/2021

Altera o inciso XI do art. 48 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 47, DE 03 DE MAIO DE 2021

Altera o inciso XI do art. 48 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista o contido no Processo SEI 20.711/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XI do art. 48 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48.

(...)

XI – o DARF relativo ao pagamento do Imposto Territorial Rural, se for o caso;

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Território

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/05/2021, EDIÇÃO N. 83. Fl. 390. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2021