Provimento 55, de 18/10/2022

Altera o art. 258 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o art. 258 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 20.936/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 258 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

V - os demais serviços de registro civil manterão plantão durante todo o ano, com exceção do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília e do 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos de Taguatinga. (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 258 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/10/2022, EDIÇÃO N. 197, FL. 404,  DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/10/2022