Provimento 10 de 26/12/2000
Modifica o art. 53 do Provimento Geral da Corregedoria.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 10 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar o art. 53 do Provimento Geral da Corregedoria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 – Compete ao Juiz de plantão, no que se refere à Vara da Infância e da Juventude, decidir sobre medidas urgentes nas áreas cível e criminal.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor