Provimento 2 de 31/05/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 2, DE 31 DE MAIO DE 2016
Acrescenta dispositivos ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA 9.716/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar dispositivos ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 2º O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 56. ........................................................
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III - ................................................................
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e) os processos que apurem a prática de crime hediondo."
"Art. 91. ........................................................
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§ 4º Havendo, após o julgamento em segunda instância, decisão que determine o início imediato de execução da pena, a vara de origem, tão logo cientificada, expedirá a carta de guia provisória, instruída com a respectiva decisão e os demais documentos necessários, à VEP, à VEPEMA ou à VEPERA, conforme o caso, e, sobrevindo o trânsito em julgado da condenação, adotará as providências previstas no parágrafo antecedente."
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios