Provimento 4 de 28/07/2016

Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 4, DE 28 DE JULHO DE 2016

Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no P.A. 01.674/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 96 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a viger com o seguinte texto:

“Art. 96. A carga de autos será feita por meio do sistema informatizado, com a impressão de apenas uma cópia da guia, a qual será juntada ao processo após a assinatura do advogado ou estagiário, procedendo-se a digitalização e arquivamento em pasta virtual compartilhada na serventia.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/07/2016, Edição N. 142, Fl. 368. Data de Publicação: 01/08/2016