Provimento 5 de 03/08/2016

Regulamenta o acesso dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao sistema INFOSEG.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
 

Regulamenta o acesso dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao sistema INFOSEG.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e, em face do contido no P.A. 13.282/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o acesso dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao sistema INFOSEG.

Art. 2º Os oficiais de justiça poderão realizar pesquisa junto ao INFOSEG, com vistas ao levantamento prévio e imediato de eventuais óbices à efetivação do cumprimento e concretização das diligências pertinentes.

Art. 3º O acesso ao sistema será feito mediante preenchimento de formulário de acesso a redes e sistemas, disponível na intranet, utilizando-se o perfil “usuário”.

Art. 4º Fica a Coordenadoria de Administração de Mandados - COAMA, responsável pela assinatura e autorização dos formulários preenchidos pelos oficiais de justiça que queiram ter acesso ao sistema.

Art. 5º Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do oficial com este Tribunal de Justiça, ou outra causa que possa comprometer a segurança das informações disponibilizadas, tal fato deverá ser imediatamente comunicado à Corregedoria para que seja providenciada a exclusão do usuário no sistema.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/08/2016, EDIÇÃO N. 146, FL. 79. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/08/2016