Provimento 6 de 29/08/2016

Revoga o §2º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 6, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

Revoga o §2º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do previsto na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como do contido no Processo Administrativo 20.931/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 2º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2016, EDIÇÃO N. 163, FL. 373. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/08/2016