Provimento 7 de 29/08/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 7, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Acrescenta dispositivo ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA 16.319/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar dispositivo ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 2º O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 148-A. As petições a que se refere o art. 340 do Código de Processo Civil serão recebidas diretamente pela Distribuição, devendo ser:
I - autuadas e distribuídas na circunscrição do domicílio apontado pelo réu, com a devida comunicação, de imediato e, preferencialmente, por meio eletrônico, ao juízo da causa, cabendo ao interessado indicar, de forma clara e precisa, o correto endereçamento e a causa a que se refere;
II - encaminhadas à Subsecretaria de Protocolo Administrativo – SUPRA, para envio ao juízo da causa;
III - baixadas do sistema de distribuição, com a devida comunicação ao juízo prevento no Distrito Federal.
§ 1º Não serão aceitas petições referentes a processos que tramitam por meio eletrônico.
§ 2º Definida a competência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a redistribuição do processo será feita ao juízo para o qual fora distribuída a petição, por prevenção, procedendo-se a reclassificação, se o caso.”
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios