Provimento 8 de 26/10/2016

Altera e acrescenta dispositivos ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 8 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista o disposto no PA 8.369/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 2º O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 175 ........................................................

........................................................

IX – comparecer à sala a ele destinada, durante o expediente forense, mediante agendamento realizado com as partes e advogados por e-mail institucional, salvo se disponibilizar número de telefone celular para o atendimento solicitado;

X – acessar o correio eletrônico institucional nos dias de expediente forense;

XI – responder, até o dia útil seguinte, às orientações encaminhadas pela Administração e pelos ofícios judiciais, bem como as mensagens eletrônicas enviadas pelas partes e advogados.

........................................................

§ 2º O e-mail institucional do oficial de justiça será disponibilizado na consulta processual realizada no sítio eletrônico do TJDFT.

Art. 3º O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 175 ........................................................

........................................................

§ 3º Os números dos telefones do Núcleo e dos Postos de Distribuição de Mandados serão divulgados no sítio eletrônico do TJDFT para que as partes e os advogados possam solicitar contato com os oficiais de justiça, caso necessário.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/10/2016, EDIÇÃO N. 203, FL. 327. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/10/2016