Provimento 3 de 10/10/2005

Altera a redação do art. 3º, caput, do Provimento Geral da Corregedoria.

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 3 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

Art. 1o O art. 3º, caput, do Provimento Geral da Corregedoria, passa a ter a seguinte redação:

``Art. 3º. Os juízes devem realizar inspeção ordinária anual entre os meses de janeiro e março, que compreenderá todos os processos em tramitação, livros, pastas e instalações da vara.''

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/10/2005, Seção III, Fl. 62