Provimento 3 de 14/05/2008
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 3 DE 14 DE MAIO DE 2008
Dá nova redação ao caput do art. 66 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do artigo 304, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o caput do art. 114, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 66. As varas dos Juizados Especiais Criminais poderão disponibilizar às delegacias da respectiva circunscrição, pauta com datas e horários para a marcação de audiências preliminares.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/05/2008, Edição N. 49, Fl. 109. Data de Publicação: 16/05/2008
RETIFICAÇÃO
No Provimento nº 3, de 14 de maio de 2008, publicado no diário eletrônico do dia subseqüente, edição nº 49, à fl. 109, onde se lê: “Art. 1º. Alterar o caput do art. 114, que passa a ter a seguinte redação:...”, leia-se: “Art. 1º. Alterar o caput do art. 66, que passa a ter a seguinte redação:...”
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios