Provimento 3 de 14/05/2008

Dá nova redação ao caput do art. 66 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 3 DE 14 DE MAIO DE 2008

 Dá nova redação ao caput do art. 66 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do artigo 304, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o caput do art. 114, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 66. As varas dos Juizados Especiais Criminais poderão disponibilizar às delegacias da respectiva circunscrição, pauta com datas e horários para a marcação de audiências preliminares.”

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/05/2008, Edição N. 49, Fl. 109. Data de Publicação: 16/05/2008

 

RETIFICAÇÃO

No Provimento nº 3, de 14 de maio de 2008, publicado no diário eletrônico do dia subseqüente, edição nº 49, à fl. 109, onde se lê: “Art. 1º. Alterar o caput do art. 114, que passa a ter a seguinte redação:...”, leia-se: “Art. 1º. Alterar o caput do art. 66, que passa a ter a seguinte redação:...”


Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/05/2008, Edição N. 54, Fl. 45. Data de Publicação: 26/05/2008