Provimento 14, de 01/09/2017

Acrescenta dispositivo ao Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 14, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Acrescenta dispositivo ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DODISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0013906/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar dispositivo ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 2º O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 70. ........................................................ ........................................................

Parágrafo único. Nos casos envolvendo vítimas ou pessoas em situação de perigo, o mandado deverá ser expedido separadamente para cada parte, de modo que apenas o endereço do destinatário conste do documento."

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/09/2017, EDIÇÃO N. 178, FL. 380. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/09/2017