Provimento 15, de 19/09/2017

Altera o art. 7º e acrescenta o inciso IV ao art. 56, ambos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PROVIMENTO 15, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera o art. 7º e acrescenta o inciso IV ao art. 56, ambos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

  

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0016553/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 7º, bem como acrescentar o inciso IV ao art. 56, ambos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 2º O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário. ” (NR)

“Art. 56 ....................................

.................................................

IV – TARJA BRANCA, quando houver réu monitorado eletronicamente.

.................................................” (NR).

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/09/2017, EDIÇÃO N. 178, FL. 383. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/09/2017