Provimento 15, de 19/09/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 15, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o art. 7º e acrescenta o inciso IV ao art. 56, ambos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0016553/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7º, bem como acrescentar o inciso IV ao art. 56, ambos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 2º O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário. ” (NR)
“Art. 56 ....................................
.................................................
IV – TARJA BRANCA, quando houver réu monitorado eletronicamente.
.................................................” (NR).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios