Provimento 16, de 29/09/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 16, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Acrescenta o § 5º ao art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no PA SEI 0015342/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 5º ao art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 2º O Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
Art. 178.............................................................................................................
§ 5º Nos casos de ordem de despejo, de reintegração de posse de bem imóvel e de outras congêneres, se ausente o ocupante ou quedando-se inerte quanto à retirada de móveis e utensílios sem valor comercial, cujo estado de conservação seja precário, possibilitando a avaliação como entulho ou sucata, de nenhum valor econômico, o oficial de justiça poderá deixá-los no respectivo imóvel, cientificando o juízo para que determine as providências necessárias.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios