Provimento 18, de 04/10/2017

Revoga o art. 6º - A do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PROVIMENTO 18, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017


Revoga o art. 6º - A do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do previsto no art. 4º, caput e § 2º, da Lei 11.419/2006, no art. 1º, caput e § 1º, da Portaria Conjunta 48/2007, bem como do contido no Processo Administrativo 0011705/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o art. 6º - A do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2017, EDIÇÃO N. 197, FL. 277. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2017