Provimento 18, de 04/10/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 18, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Revoga o art. 6º - A do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do previsto no art. 4º, caput e § 2º, da Lei 11.419/2006, no art. 1º, caput e § 1º, da Portaria Conjunta 48/2007, bem como do contido no Processo Administrativo 0011705/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 6º - A do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios