Provimento 21, de 07/12/2017

Revoga dispositivo do Anexo do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que trata sobre a aplicação do Processo Judicial Eletrônico na Primeira Instância.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 21, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Revoga dispositivo do Anexo do Provimento 12 de 17 de agosto de 2017, que trata sobre a aplicação do Processo Judicial Eletrônico na Primeira Instância.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do disposto no PA 0010674/2017,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o inciso II do art. 30 do Anexo do Provimento 12 de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/01/2018, EDIÇÃO N. 7, FL. 103. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/01/2018