Provimento 23, de 20/03/2018

Altera os parágrafos 2º e 3º do art. 74 e o inciso IX do art. 106 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 23, DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

Altera os parágrafos 2º e 3º do art. 74 e o inciso IX do art. 106 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0018937/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os parágrafos 2º e 3º do art. 74 e o inciso IX do art. 106 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 2º O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 74 (...)

§ 2º O mandado de prisão deverá ser registrado, de imediato, no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, nos termos do art. 289-A do Código de Processo Penal e da Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do CNJ, devendo a serventia encaminhar cópia, por meio eletrônico e em endereço específico para tal finalidade, ao órgão de capturas da Polícia Judiciária.

§ 3º A vara deverá atualizar a informação de mandados de prisão registrados no BNMP e encaminhados à Polícia Judiciária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da revogação da prisão ou do conhecimento do cumprimento da ordem, comunicando tal fato, eletronicamente e em endereço específico, ao órgão de capturas da Polícia Judiciária, para que se dê o imediato recolhimento do mandado.

(...)

Art. 106 (...)

IX – expedição de mandados de prisão, seu registro no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, do CNJ, e envio de cópia eletrônica, na forma determinada por este Provimento, para o órgão de capturas da Polícia Judiciária;

(...).

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/03/2018, EDIÇÃO N. 58, FL. 502. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/04/2018