Provimento 27, de 23/08/2018

Autoriza o recebimento pelos juizados especiais criminais e pelos demais juízos com competência criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dos Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados por policiais militares e agentes de trânsito do Distrito Federal bem como por policiais rodoviários federais.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 27, DE 23 DE AGOSTO DE 2018


Autoriza o recebimento pelos juizados especiais criminais e pelos demais juízos com competência criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dos Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados por policiais militares e agentes de trânsito do Distrito Federal bem como por policiais rodoviários federais.

 
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do disposto no PA SEI 0010069/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o recebimento pelos juizados especiais criminais e pelos demais juízos com competência criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para o fim de deflagrar procedimento de natureza criminal, dos Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados por policiais militares e agentes de trânsito do Distrito Federal bem como por policiais rodoviários federais.

Art. 2º Revogar o Provimento 11, de 1º de junho de 2017.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/08/2018, EDIÇÃO N. 163, FL. 663. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/08/2018