Provimento 33, de 18/12/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 33, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Acrescenta parágrafo único ao art. 54 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no PA SEI 0016000/2017, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 54 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na hipótese de prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, deverá ser aplicada etiqueta roxa na lombada dos autos".
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios