Provimento 24, de 27/07/2018

Altera o caput do art. 35 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 24, DE 27 DE JULHO DE 2018

 

Altera o caput do art. 35 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais bem como do deliberado no PA SEI 0010578/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 35 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/08/2018, EDIÇÃO N. 145, FL. 500. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/08/2018