Provimento 24, de 27/07/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 24, DE 27 DE JULHO DE 2018
Altera o caput do art. 35 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais bem como do deliberado no PA SEI 0010578/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 35 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios