Provimento 34, de 13/02/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 34, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do deliberado no PA SEI 23927/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 2° O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 70 O mandado será expedido pela secretaria da vara em uma única via contendo o endereço principal do destinatário indicado pela parte, observando-se os modelos padronizados pela Corregedoria.
§ 1° Não indicando a parte o endereço principal do destinatário, considerar-se-á como tal o primeiro endereço fornecido na petição inicial.
§ 2° Nos casos envolvendo vítimas ou pessoas em situação de perigo, o mandado deverá ser expedido separadamente para cada parte, de modo que apenas o endereço do destinatário conste do documento".
"Art. 100 (...)
(....)
§ 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe.
§ 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
§ 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal".
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios