Provimento 36, de 26/03/2019

Revoga e acrescenta artigo do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 36, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 


Revoga e acrescenta artigo do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do deliberado no PA SEI 366/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 101 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas.

§ 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público.

§ 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora.

§ 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União (NR)”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/03/2019, EDIÇÃO N. 60, FL. 300. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/03/2019