Provimento 38, de 26/04/2019

Altera o inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 38, DE 26 DE ABRIL DE 2019


Altera o inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do deliberado no Processo Administrativo 6954/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33

(...)

XXIV – nas varas de natureza cível, nos juizados especiais cíveis e de fazenda pública, intimar as partes do retorno dos autos à primeira instância (NR)".

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/04/2019, EDIÇÃO N. 81. FL. 623. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2019