Provimento 41, de 27/05/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 41, DE 27 DE MAIO DE 2019
Altera o § 1º do artigo 79 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no PA SEI 0010071/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 79 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79 (...)
§ 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exeqüente.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/05/2019, Edição N. 100, Fl. 5. Data de Publicação: 29/05/2019