Provimento 44, de 19/12/2019

Revoga o Provimento 9 de 7 de outubro de 2010.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 44, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019


Revoga o Provimento 9 de 7 de outubro de 2010, que disciplina, no âmbito do TJDFT, o procedimento para a extinção de execuções paralisadas em razão de inércia do credor ou impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, bem como dispõe sobre a expedição da certidão de crédito respectiva.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 921 do Código de Processo Civil e em vista do contido no Processo Administrativo 27452/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Provimento 9 de 7 de outubro de 2010, que disciplina, no âmbito do TJDFT, o procedimento para a extinção de execuções paralisadas em razão de inércia do credor ou impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, bem como dispõe sobre a expedição
da certidão de crédito respectiva.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2019, EDIÇÃO N. 244, FlS. 349/350. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/12/2019