Provimento 45, de 13/01/2020

Altera a redação do art. 150 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 45, DE 13 DE JANEIRO DE 2020


Altera a redação do art. 150 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do deliberado no Processo Administrativo 20148/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 150 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 150. É vedada a guarda de bens imóveis sob a responsabilidade de depositário público.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/01/2020, EDIÇÃO N. 10, Fl. 68. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/01/2020