Provimento 46, de 14/01/2020

Altera a redação do art. 105 e seguintes do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Altera a redação do art. 105 e seguintes do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista do deliberado no Processo Administrativo 26650/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 2º O Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 105. (...)

§1º Os Juízes encaminharão à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico, até o dia 07 de fevereiro de cada ano, a cópia da publicação da portaria que define os dias de início e fim da inspeção.

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§ 4º A inspeção nas varas declaradas vagas para provimento, enquanto durar a vacância, será realizada pelo Juiz Substituto em exercício pleno.

§ 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção.

Art. 108. (...)

Parágrafo único.  A ata deverá ser encaminhada à Corregedoria, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em até 30 (trinta) dias após o término da inspeção.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/01/2020, EDIÇÃO N. 11, Fl. 87. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/01/2020