Provimento 49, de 15/04/2020

Altera dispositivos do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 49, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Altera dispositivos do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no PA 26650/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.

Art. 2º Alterar o § 4º do art. 70 do Provimento 12, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 70. [...]

§ 4º A inspeção nas varas declaradas vagas para provimento, enquanto durar a vacância, será realizada pelo Juiz Substituto em exercício pleno. (NR)

Art. 3º O art. 71 do Provimento 12, de 2017, passa a vigorar acrescido de parágrafos, com a seguinte redação:

Art. 71. [...]

§1º A inspeção ordinária nos feitos eletrônicos alcançará a totalidade dos processos em tramitação na unidade judicial ou no cartório judicial único, se já implementado.

§2º Na Vara de Execuções Penais, Vara de Execução das Penas em Regime Aberto, Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas e Vara de Execuções Fiscais, a inspeção deverá ser realizada observando o quantitativo mínimo de 5.000 processos, em especial os que estejam em efetiva tramitação e sem andamento por prazo superior a 100 dias.

§3º Havendo ferramenta eletrônica para registro e controle da inspeção, sua utilização será obrigatória. (NR)

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 71 do Provimento 12, de 2017.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/04/2020, EDIÇÃO N. 71, FLS. 200/201. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/04/2020